Autismo e INSS: Veja como ter benefício no valor de R$ 1.621 – Jornal Contábil

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na…


O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social. 

Além disso, apresenta padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

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O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês, atualmente no valor de R$ 1.621, e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro. A solicitação pode ocorrer pelo site Meu INSS.

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Lei 12.764/2012

O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há cerca de 2,4 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências.  Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar.  Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.

Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Como solicitar o BPC?

A pessoa não precisa ir presencialmente a uma agência apenas para protocolar o pedido. Ele pode ocorrer de três formas:

  • Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”: Após fazer o login com a conta Gov.br, busque pela opção “Novo Pedido” e digite “BPC”.
  • Pelo telefone 135: A ligação é gratuita de telefones fixos e o atendente registrará a solicitação.
  • Presencialmente: Se necessário, é possível agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Mas e se o benefício for negado? 

Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.



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